A seguir leia o Ofício emitido pela Acemg e Sindpecri em face do exposto.
A seguir leia o Ofício emitido pela Acemg e Sindpecri em face do exposto.
O Presidente do SINDPECRI, Perito Criminal Wilton Ribeiro Sales, participou de entrevista, nesta segunda-feira (5), no programa comandado pelo apresentador Carlos Viana, da rádio Itatiaia. Além do presidente, também participou Marcos Silva, excedente do último concurso para Perito Criminal. A pauta girou em torno da convocação dos excedentes do certame, que terá o prazo expirado em abril deste ano.
Segundo Wilton Sales, a falta de convocação destes 75 aspirantes a perito criminal prejudica os quadros da PCMG. “Temos em média cinco peritos nos postos de perícia no interior, por departamento, e na ausência de algum perito, sobrecarrega sobremaneira os demais”, afirmou o presidente. Ele ainda ressaltou a importância do perito: “ A perícia serve para acusar um infrator e liberar um inocente”, disse Wilton.
Em entrevista recente, o Chefe da Polícia Civil manifestou sobre a necessidade de se convocar os demais excedentes, e sinalizou favoravelmente em nome do Governo, porém, conforme Wilton, “não adianta se manifestar, se não o faz formalmente, por escrito.” O SINDPECRI já enviou ofício a todas as autoridades competentes requerendo a convocação dos excedentes.
Ao final da entrevista, Wilton pediu ao Governo a convocação dos candidatos excedentes do último concurso para Perito Criminal, já que a convocação deve ser ainda em fevereiro, pois ainda faltaria o curso na Academia de Polícia.
Fonte: Sindpecri
RIO – Os cartórios brasileiros poderão iniciar o processo de emissão do registro de identidade e de passaportes. A medida foi publicada no último dia 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com resolução do ministro João Otávio de Noronha, corregedor Nacional de Justiça, para emitir o RG, os estabelecimentos deverão celebrar convênios com a secretaria de Segurança Pública de cada Estado. Para o passaporte, é preciso associar-se com a Polícia Federal e a Associação Nacional dos Cartórios de Registro Natural (Anoreg). Ainda não há data para a medida entrar em vigor nos estados e detalhes do processo de emissão.
Os acordos dos cartórios devem passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais, é função das corregedorias dos tribunais estaduais. Já os convênios para a emissão de passaporte terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, que avaliará as viabilidades jurídica, técnica e financeira.
O convênio também permitirá autorizar a renovação dos passaportes pelos cartórios. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.
Hoje para tirar passaporte é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), e agendar a data de atendimento pela internet em postos da Polícia Federal. O interessado deve apresentar documento de identidade, título de eleitor, comprovante de votação e quitação com o serviço militar, passaporte anterior válido, CPF e comprovante bancário de pagamento de taxa.
Fonte: O Globo
Novas fotos da Festa do Perito.
Veja momentos da festa de descontração e de entrega das medalhas.
Se estiver na foto deixe-nos o seu comentário. Mais uma vez agradecemos a todos pela participação.
Associação de Criminalística do Estado de Minas Gerais
Agradecemos a todos os nossos amigos associados e convidados, que marcaram presença na Festa do Perito deste ano. Esperamos que a próxima, seja ainda melhor e contamos novamente com a sua assiduidade. No mais, o nosso mais sincero obrigado.
Associação de Criminalística do Estado de Minas Gerais
Aguarde mais fotos do evento.
O Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Armando Ghedini Neto, deferiu, no último dia 08 de novembro, o pedido de liminar referente ao Mandado de Segurança impetrado pelo SINDPECRI/MG contra ato do Chefe da Polícia Civil, com a finalidade de suspender a aplicação da Instrução Normativa n° 01/2017, que versa sobre os procedimentos relativos ao TCO e outras providências, entre elas a violação do exercício da atividade e desempenho das atribuições do cargo de Perito Criminal, determinados na Lei Orgânica da Polícia Civil – 129/2013.
A referida Instrução Normativa n° 01/2017, editada pelo Chefe da instituição, trouxe em seu corpo uma subordinação e uma limitação inexistente até mesmo na própria Lei, ao submeter a realização de qualquer perícia à requisição ou determinação do Delegado de Polícia. Conforme o que expressa a instrução, as requisições oriundas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou autos de Inquérito Policial Militar-IPM devem ser dirigidas ao Delegado Regional, e no caso de Belo Horizonte, ao Delegado Coordenador do 1º Departamento de Polícia.
Importante frisar que, conforme os artigos 41 a 81 da Lei Complementar n° 129/2013, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, o Instituto Médico-Legal, o Instituto de Criminalística e o Hospital da Polícia Civil se encontram desvinculados do poder hierárquico e disciplinar do Delegado de Polícia. Segundo o Presidente do SINDPECRI/MG, Wilton Sales, que teve a iniciativa em impetrar um Mandado de Segurança, representando a categoria, visto ao desrespeito ao Princípio da Eficiência e à própria Lei que rege a PCMG, “essa instrução normativa nada mais é que o fruto de um modelo arcaico e burocratizado, que perpassa ao longo dos anos na Polícia Civil, desde sua instituição. A perícia criminal, para realização de um trabalho de excelência, no combate à criminalidade, não se deve vincular a um poder hierárquico que irá obstaculizar a investigação. Ela deverá ter o acesso a todas as instituições”, afirmou Wilton.
O Presidente do SINDPECRI/MG, Wilton Sales, explica que “o trabalho da perícia é fundamental e primordial para a descoberta da autoria e materialidade do criminoso, e desta forma todas as entidades que necessitam e precisam do profissional Perito Oficial de Natureza Criminal podem requisitar os trabalhos destes profissionais, para o devido andamento dos feitos, até mesmo para o cumprimento da própria legislação vigente”.
Wilton ainda expõe que “o Perito Oficial de Natureza Criminal, por meio da materialização da prova, leva o infrator ao banco dos réus e/ou absolve o inocente acusado injustamente. Por isso, este profissional, com toda sua expertise, deve estar ligado a todos os atos necessários a quaisquer instituições para a instrução criminal, de forma a dar uma condição plena e tranquila ao magistrado, quando do julgamento, produzindo laudos de excelência, na busca de soluções de vários casos que afligem a sociedade já tão sofrida pelo aumento da impunidade dos infratores”, ressaltou.
A decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda mencionou, por fim, que a Instrução Normativa do Chefe da Polícia Civil subordina o poder instrutório do Juiz à chancela do Delegado de Polícia, afrontando as disposições contidas nos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal, o que, segundo ele, é incabível. Além disso, há de se ressaltar que a adoção do disposto na Instrução Normativa, além de criar subordinação e vinculação hierárquica não existente, pode ocasionar congestionamento e atraso nas demandas periciais, configurando um verdadeiro atraso em qualquer investigação.
O Presidente Da Câmara Dos Deputados, Rodrigo Maia, convida para a Sessão Solene em Homenagem ao Dia Nacional do Perito Criminal, a realizar-se no dia 7 de dezembro de 2017, quinta-feira, às 9 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.
Requerentes:
Dep. Alessandro Molon
Dep. Ademir Camilo
Mais informações:
(61) 3215-5652/3216-1776
convites@camara.leg.br