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Divulgada agenda de eventos da ABC 2018

Divulgada agenda de eventos da ABC – Associação Brasileira Criminalística desde ano. As datas dos eventos especializados foram acordados por entidades representativas da classe dos Peritos Oficiais.

 

VII SEMINÁRIO NACIONAL DE DNA E LABORATÓRIOS FORENSES

Local: Fórum Desembargador Sarney Costa em São Luís – MA

Data: de 15 a 17 de agosto de 2018

Coordenadora geral: Drª. Erica Brito Oliveira

Contato: ericabritoliveira@gmail.com / (98) 8885-8205

 

XV SEMINÁRIO NACIONAL DE DOCUMENTOSCOPIA

VII SEMINÁRIO NACIONAL DE PERÍCIA CONTÁBIL

I SEMINÁRIO NACIONAL DE PERÍCIA MERCEOLÓGICA

Local: Centro Universitário do Distrito Federal – UDF – SEP/SUL EQ704 Conjunto A, Brasília – DF

Data: de 21 a 24 de agosto de 2018

Coordenador geral: Dr. Thiago Assis Franco Barbosa

Contato: abpc.dg@gmail.com / (61) 98134-0751 / 98134-0753 / Fixo: (61) 3361-0771

Para se inscrever, clique aqui.

 

XIII SEMINÁRIO NACIONAL DE PERÍCIA EM IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

XI SEMINÁRIO NACIONAL DE PERÍCIA EM CRIMES DE TRÂNSITO

Local: Centro de Convenções de Bonito – MS

Período: de 17 a 19 de outubro de 2018

Coordenador geral: Dr. Emerson Lopes Reis

Contato: elrjola@hotmail.com / (67) 9166-0864

Para se inscrever, clique aqui.

 

XI SEMINÁRIO NACIONAL DE BALÍSTICA FORENSE

X SEMINÁRIO NACIONAL DE PERÍCIA DE CRIMES CONTRA A VIDA

VIII SEMINÁRIO NACIONAL DE PERÍCIA DE REVELAÇÃO DE IMPRESSÕES PAPILARES

Local: Hotel Deville Prime em Salvador – BA

Data: de 11a 14 de novembro de 2018

Coordenador Geral: Drª. Irlan Queiroz da Silva Gonçalves

Contato: irlanhanna@hotmail.com / (71) 8112-1600

 

X SEMINÁRIO NACIONAL DE PERÍCIA EM CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

VII SEMINÁRIO NACIONAL DE ENGENHARIA FORENSE

Local: Curitiba – PR

Data: de 28 a 30 de novembro de 2018

Coordenador Geral: Dr. Luciano Bucharles

Contato: luciano.bucharles@ic.pr.gov.br / (43) 99994-9515 / 9962-6867

 

XII SEMINÁRIO NACIONAL DE FONÉTICA FORENSE

IX SEMINÁRIO NACIONAL DE PERÍCIAS EM CRIMES DE INFORMÁTICA

IV SEMINÁRIO NACIONAL DE ANÁLISE FORENSE DE IMAGENS

Local: Mato Grosso Palace Hotel em Cuiabá – MT

Data: de 05 a 07 de dezembro de 2018

Coordenador Geral: Dr. Márcio Corrêa Godoy

Contato: marciogodoy@politec.mt.gov.br / (065) 99217-4144

  • As datas podem sofrer alterações pela ABC sem aviso prévio.

 

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Denúncias à Promotoria de Patrimônio Público

Os presidentes da ACEMG, Doutor Walney José de Almeida, e do SINDPECRI, Doutor Wilton Ribeiro Sales, encaminharam, nesta segunda-feira (17), duas denúncias apontando atos do Chefe da PCMG que vão de encontro aos preceitos estabelecidos em lei.
A primeira denúncia se refere ao desrespeito à Lei 129/2013, provocada pela Resolução 8.004/2018, em que o Chefe da PCMG infringe o disposto naquele diploma, que diz que os Peritos Criminais e Médicos Legistas subordinam-se administrativamente à Superintendência de Polícia Técnico Científica – SPTC, devendo partir deste órgão da instituição qualquer ato normativo às referidas carreiras. As entidades de classe, na oportunidade, propuseram uma ação inibidora por parte da Promotoria ou a lavratura de um Termo de Ajustamento de Conduta para a resolução da demanda.
Com referência à outra denúncia, as entidades de classe expuseram que os Peritos Criminais empossados em 27/05/2014 nos quadros da PCMG, até a presente data não teriam recebido as devidas Declarações de Estabilidade, uma vez que o prazo do Estágio Probatório já havia expirado em 27/05/2017, impossibilitando-os de gozarem de benefícios garantidos a partir do final do referido Estágio. Assim, foi solicitado à promotoria a regularização do ato de expedição da Declaração de Estabilidade.
A terceira denúncia refere-se às resoluções editadas pela Chefia da PCMG que determinaram novas vestimentas padronizadas para a instituição, onde as utilizadas somente pelos delegados deveriam vir especificando os cargos e as demais somente viriam com a inscrição “Polícia Civil”. As demais carreiras ficaram prejudicadas, notadamente, as dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal, vez que estes profissionais utilizam vestimentas adequadas para o manuseio de fragmentos biológicos, nocivos à saúde do profissional, e desta forma não podem estar adstritos a uma vestimenta padrão da PCMG, ainda mais sem a devida identificação do cargo. Novamente as entidades classistas solicitaram uma ação da Promotoria ou o termo de Ajustamento de Conduta, para a correção dessa irregularidade que afronta as normas internacionais de proteção individual.
A ACEMG e o SINDPECRI aguardam a posição da Promotoria de Patrimônio Público para as devidas regularizações das solicitações requeridas.

 

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Enquete para padronização de nomenclaturas

Na tentativa de acertar quais as melhores nomenclaturas a serem usadas pelos órgãos oficiais de perícia criminal nos Estados, a ABC – Associação Brasileira de Criminalística, está realizando uma pesquisa. O objetivo é a uniformizar as denominações em nível nacional e, para isso, é necessário a participação de todos. Somente peritos oficiais de natureza criminal podem participar da enquete e os dados fornecidos no formulário serão mantidos em sigilo, assim como as respostas, que serão usadas somente para validação da pesquisa.
Para votar, basta clicar aqui.

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Abertas inscrições para Seminários em Bonito – MS

De 17 a 19 de Outubro, no Centro de Convenções de Bonito – MS, a SINPOF (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul) em parceria com a ABC (Associação Brasileira de Criminalística), realizará o XIII Seminário Nacional em Identificação de Veículos & XI Seminário Nacional de Perícia em Crimes de Trânsito. As inscrições já estão abertas, e, para fazer seu cadastro basta clicar aqui e inserir seu dados. No site você tem acesso a mais informações, como hospedagem e programação do evento. Um diferencial na programação desse ano é a realização de Crash Tests, que permitem a análise das causas e consequências de uma colisão. Para promover um debate a respeito, diversos profissionais da área foram convidados a participar das atividades.

Foto divulgação

Gostou? Então divulgue essa informação para seus amigos peritos e venha participar com a gente!

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XII Seminário Nacional de Fonética Forense, IX Seminário Nacional de Perícia em Crimes de Informática e IV Seminário Nacional de Análise Forenses de Imagens

No dia 05 a 07 de Dezembro, a SINDPECO (Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso) em parceria com a ABC (Associação Brasileira de Criminalística), a APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) e a POLITEC (Perícia Oficial e Identificação Técnica), realizará esse evento voltado para você, associado, com novidades, curiosidades e profissionais da área. Divulgue para seus amigos peritos e venha participar com a gente!

                                                           

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Agora temos uma Revista Científica

É isso mesmo, a Acemg firmou parceria juntamente aos editores da RCML, Revista Criminalística e Medicina Legal. Agora você conta com artigos, resumos de monografias, dissertações e teses além de resenhas de livros, tudo envolvendo o meio da Perícia Criminal e conteúdos desenvolvidos por diversos profissionais da área. Que tal conhecer a revista agora mesmo? Acesse o link abaixo e veja todo o conteúdo da última edição.

REVISTA CML

 

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Ação para recebimento do Prêmio de Produtividade

Prezado Associado,

A Assessoria Jurídica da ACEMG  ingressará com as ações para o recebimento do Prêmio de Produtividade referente aos anos de 2013 e 2014, que foi prometido pelo Governo de Minas, previsto na Lei 17.600/2008, e não foi pago aos servidores policiais civis, inclusive aos Peritos Criminais.

Este prêmio é um bônus pecuniário concedido anualmente e foi criado com o objetivo de incentivar e valorizar o desempenho dos servidores para atingir as metas do Estado.

A ACEMG solicita ao associado que tiver interesse em ingressar com a ação em Juízo, que entregue os documentos abaixo relacionados na sede da entidade, na rua Safira, 220 – Prado – BH/MG. Outras informações podem ser adquiridas no telefone (31) 3295-3814.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Associação de Criminalística do Estado de Minas Gerais

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Presidente da Acemg e demais autoridades na Perícia falam sobre a Reforma

Associações e Sindicatos criminais representados, se reúnem em Brasília para falar da PEC da Reforma da Previdência

Autoridades e líderes de Associações e Sindicatos continuam na luta pelos direitos dos peritos criminais. O presidente da Associação de Criminalística do Estado de Minas Gerais, Dr. Walney Almeida, juntamente às autoridades da Perícia Criminal, reuniram-se nos últimos dias, na Câmara dos Deputados em Brasília. A pauta abordada foi a PEC 287/2016 que trata da Reforma da Previdência, e se aprovada, quais os seus reflexos na categoria, como por exemplo, a extinção da aposentadoria especial da classe, a qual também foi solicitado apoio.  Além disso, falou-se sobre as PECs  325 e 117 que versam sobre a Autonomia da Perícia, que desvincula a mesma das estruturas das polícias civis e federais, o que seria uma grande conquista para a perícia criminal mineira e brasileira.

  • Dr. Eduardo Becker (presidente do Sinpcresp), Dr. Thiago Assis (presidente ABPC-DF), Dr. Leandro C. Lima, (presidente da ABC), Dr. Walney (vice presidente ABC), Dra. Viviany (presidente Sinpoeam), Deputado Federal Subtenente Gonzaga, Dra. Denise Rivera, (presidente do Sindperj) e Dr. Saule (presidente Sinpof-MS).

Associação de Criminalística do Estado de Mina Gerais

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Câmara planeja facilitar posse de arma

Estatuto de Controle de Armas de Fogo

Comissão especial aprova Estatuto de Controle de Armas de Fogo em substituição ao Estatuto do Desarmamento (Lei 3722/12). Proposta segue para votação em Plenário

O novo Estatuto de Controle de Armas de Fogo assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

Também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 3722/12 e outros 47 projetos apensados.

Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida.

As mesmas exigências valem para aquisição de partes, componentes e acessórios de armas de fogo, bem como de munições, estojos, espoletas, pólvora e projéteis. O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade.

O único destaque aprovado, de autoria da Rede, mantém a possibilidade de prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, mesmo em caso de legítima defesa.

O substitutivo aprovado determina ainda que pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a  posse e o porte de armas nesses casos.

A comercialização de armas de fogo de uso permitido só poderá ser efetuada em estabelecimento registrado pelo Exército Brasileiro, que manterá um cadastro dos comerciantes. É proibida a venda de armas de fogo de uso restrito pelo comércio.

Leia mais sobre essa proposta em www.camara.gov.br 

 

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Intervenção no Rio de Janeiro não é o verdadeiro motivo para o “enterro” da reforma da Previdência

Embora narrativa oficial seja de que a intervenção suspenderá a tramitação da medida, falta de votos explica o atual fracasso no avanço da principal bandeira do ajuste fiscal do governo

SÃO PAULO – A despeito da narrativa vendida por lideranças governistas de que a reforma da Previdência não poderá ser votada na próxima semana devido ao esperado decreto de intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, a ser assinado na tarde desta sexta-feira pelo presidente Michel Temer, não seria este o verdadeiro motivo para o provável “adeus” definitivo à PEC antes das eleições de outubro.

É fato que o art. 60 da Constituição não permite alterações em seu texto “na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”. Contudo, mesmo que o governo pretenda manter a intervenção até dezembro, não há consenso sobre uma necessária suspensão total da tramitação da proposta.

Isso porque, para que uma modificação seja implementada, seria necessária a promulgação de proposta de emenda — ato posterior à toda a tramitação na Câmara dos Deputados e SenadoFederal. Para valer, uma PEC precisa ser aprovada por maioria de 3/5 do total de membros das duas casas legislativas em dois turnos de votação em cada.

“A reforma pode não ser finalizada, ou seja, efetivamente emendar a Constituição Federal”, observou a advogada Karina Kufa, o que não provocaria efeitos vedados pela Carta. Assim sendo, seria possível continuar com a votação e posteriormente suspender a intervenção na última etapa da tramitação do projeto (a promulgação).

“A presidência poderia suspender o ato para resolver a questão da reforma da Previdência (quando já estivesse para sancionar), buscando evitar um questionamento no Supremo Tribunal Federal”, explicou. Para a especialista, não há qualquer interrupção nos trabalhos das duas casas legislativas quanto à avaliação de propostas de emenda à Constituição.

Tal avaliação, contudo não é consensual no meio jurídico. Para Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional da FGV e coordenador do Supremo em Pauta, esse tipo de texto não poderia tramitar durante a intervenção federal. “Acho que não pode tramitar. É claro que vai haver uma guerra de interpretações sobre esse dispositivo, mas entendo que esse artigo da Constituição diz que, por ser uma situação de instabilidade aguda na Federação, que desequilibra a relação entre União e Estados, não é o momento de se tomar decisões fundamentais nos rumos do país. Acho que isso é absolutamente condizente com o espírito do constitucionalismo, que é estabilizador”, afirmou.

Do ponto de vista político, porém, há grande obstrução ao avanço da reforma. Seria este o real motivo para o fim do sonho do mercado com a principal bandeira de ajuste fiscal da gestão Michel Temer. “Obviamente a primeira vítima [da intervenção] é a reforma da previdência, mas é importante se debruçar sobre o argumento mais simples de que não pode ser promulgada alteração constitucional com intervenção/sítio decretados. Muito bem, isso é pacífico. Mas, para ser promulgada uma PEC tem de ser votada e aprovada. Não é o agora estado de intervenção ou qualquer outra razão que bloqueia a reforma da previdência, é a falta de votos”, afirmou a equipe de análise política da XP Investimentos.

Fonte: InfoMoney