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Como os peritos da PF usam fragmentos de DNA para desvendar crimes complicados

Embora o banco de dados genéticos com perfis de condenados e investigados conte com o entusiasmo de peritos e investigadores, a discussão sobre se a coleta realmente fere o direito de alguém não se autoincriminar é uma ameaça real

Durante uma madrugada de março de 2014, a agência da Caixa na pequena cidade de Cristalina, de 55 mil habitantes, no interior de Goiás, foi praticamente destruída com a explosão de seus caixas eletrônicos, num desses assaltos que se tornaram comuns no Brasil nos últimos anos. Horas depois, na cena do crime, a perícia encontrou um boné preto e cinza puído com alguns fios de cabelo em seu interior. Em maio do ano seguinte, outra dessas máquinas da mesma instituição financeira foi detonada com explosivos a mais de 2.000 quilômetros dali, em Gravatá, Pernambuco. Um par de luvas verdes de borracha foi deixado para trás pelos bandidos. Não havia impressões digitais identificáveis, mas dentro da peça foram descobertos pequenos vestígios de pele.

Quatro meses depois, de novo em Pernambuco, na cidade de Ribeirão, foi explodida durante a madrugada uma agência – também da Caixa. Como acontece muitas vezes nesse tipo de roubo, as coisas não saíram exatamente como planejado, e gotas de sangue dos bandidos ficaram pelo chão. Em outubro de 2015, mais equipamentos para sacar dinheiro foram violados com explosivos em Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais. Os peritos encontraram alguns objetos pessoais esquecidos na cena do crime, entre eles uma escova de dentes. Em dezembro de 2015, gotas de sangue foram encontradas nas estruturas de uma unidade da Caixa arrebentada por bombas em Serro, também em Minas. Com o mesmo modus operandi, mais aparelhos de transação financeira foram destruídos por detonadores em Paiçandu, no Paraná, em janeiro de 2016. Uma espessa mancha de sangue borrava uma das paredes da área detonada.

CRIMES Condenado por quatro estupros, Walker Faraes foi processado por mais um depois que seus dados genéticos foram usados em investigação (Foto: Divulgação/Pcdf)

CRIMES Condenado por quatro estupros, Walker Faraes foi processado por mais um depois que seus dados genéticos foram usados em investigação (Foto: Divulgação/Pcdf)

Foram seis assaltos em menos de dois anos, em cidades mais de 1.000 quilômetros distantes umas das outras, em quatro estados. Em todos esses casos, peritos criminais recolheram evidências – o boné, as luvas, a escova dental, o sangue – e analisaram os vestígios deixados pelos criminosos em busca de traços de DNA, a identificação genética individual. Encontraram. Ao jogarem as informações obtidas em um programa de computador restrito, que concentra informações de bancos de perfis genéticos de 19 estados, mais um da Polícia Federal, as luzes se acenderam. Deu “match”, o que no jargão da perícia significa a combinação perfeita. Mais surpreendente foi um match sêxtuplo, ou seja: os resíduos de DNA encontrados em todos os artefatos são de um mesmo criminoso, o que indica que ele esteve em todos os roubos. O fato foi comemorado pelos investigadores por revelar um nexo entre as explosões. Isso pode ajudar a desenrolar a complexa trama dos crimes, ainda sem solução.

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Entretanto, nada se sabe ainda sobre quem é esse indivíduo. Nem nome, onde vive, se já teve passagens pela polícia ou se já está inclusive condenado por outros delitos, sem ser responsabilizado por essas seis transgressões. O confuso conjunto de letras que traduz o perfil genético é único em cada ser humano – exceto em casos de irmãos gêmeos univitelinos (gêmeos e trigêmeos idênticos, por exemplo). Os esclarecimentos que as análises apontam são a comprovação de se tratar de uma pessoa do sexo masculino – pela presença de cromossomos XY – e a individualização do sujeito, o mais relevante para as investigações, já que é um robusto indício para ajudar a inocentar um suspeito ou ligá-lo ao crime.

Falta a investigações no Brasil um banco genético mais completo, com um acervo de DNA de condenados por crimes hediondos e com grave violência contra a pessoa e de suspeitos, desde que haja autorização judicial, exatamente como prevê a lei de 2012, mas que nunca chegou a ser realmente implementado nas cadeias estaduais. Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um parecer sobre o assunto. A controvérsia do banco genético chegou ao Supremo em maio de 2016, por meio de um recurso extraordinário, que caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes. Em um caso ocorrido em Minas Gerais, o suspeito envolvido não autorizou que sua saliva fosse coletada para um exame de DNA, como manda a lei. Seu defensor público levou o caso ao Supremo, questionando a constitucionalidade da lei. Ele argumentou que a coleta é uma possível violação de direitos da personalidade e da prerrogativa de alguém não se autoincriminar.

PISTA GENÉTICA Perito trabalha no laboratório da Polícia Federal, em Brasília. Tecnologia há. O que falta é material genético para comparação (Foto: Michel Filho/Agência O Globo)

PISTA GENÉTICA Perito trabalha no laboratório da Polícia Federal, em Brasília. Tecnologia há. O que falta é material genético para comparação (Foto: Michel Filho/Agência O Globo)

Em seu parecer, Raquel Dodge recomenda que o Supremo não dê provimento ao recurso do defensor e mantenha a norma vigente. No texto, a procuradora-geral afirma que não há “ofensa aos artigos 1º e 5º da Constituição Federal”. Para ela, “a identificação criminal é direito do Estado voltado à promoção da segurança pública”. Argumenta que há “ausência de ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que a obrigação encontra-se amparada em lei, em consonância com o princípio da proporcionalidade e de outros direitos constitucionais envolvidos, assim como em orientação da Unesco sobre o tema”.

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A decisão do caso é fundamental para manter um recurso extremamente útil em investigações no mundo inteiro. Crimes contra o patrimônio, como os roubos a caixas eletrônicos, nem são o foco principal. A análise de dados genéticos é uma ferramenta mesmo para a elucidação de crimes sexuais, especialmente em casos em que há estupro com conjunção carnal, pois a perícia pode coletar vestígios de sêmen e saliva no corpo da vítima, esteja ela com vida ou não. Foi o caso do pastor e músico evangélico Renato Bandeira. Em 2015, ele foi preso em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, acusado de assédio. Na prisão, por determinação da Justiça, sua saliva foi coletada. Seu material biológico foi enviado ao banco de dados integrado. Assim que a sequência genética entrou no sistema das polícias, descobriu-se que o DNA daquele preso era o mesmo coletado em vestígios presentes em ao menos três estupros, ocorridos entre 18 de agosto e 29 de dezembro de 2014 e que permaneciam nas pilhas de crimes sem solução. Eles aconteceram em Águas Claras e Taguatinga, cidades no entorno de Brasília, e seguiram o mesmo ritual: o estuprador perambulava de carro por lugares ermos e escolhia as vítimas aleatoriamente. Abordava as mulheres com arma de fogo ou facão, obrigava-as a entrar no carro, onde as estuprava, e em seguida as abandonava.

FALTAM DADOS A perita Aline Minervino. Usar dados de DNA ajuda a dar respostas a famílias de vítimas de crimes (Foto: Michel Filho/Agência O Globo)

FALTAM DADOS A perita Aline Minervino. Usar dados de DNA ajuda a dar respostas a famílias de vítimas de crimes (Foto: Michel Filho/Agência O Globo)

Na semana passada, a Polícia Científica do estado de São Paulo obteve autorização judicial para colher a saliva de um criminoso em série preso na cadeia de Guarulhos, cujo nome ainda não foi divulgado. Ele era acusado de cometer sete estupros. Processadas suas informações e compartilhadas no banco de dados, pôde-se atribuir não só os sete conhecidos, como ainda mais três estupros pelos quais não era nem mesmo considerado suspeito. Agora ele deve responder por dez crimes sexuais.

Walker Fernandes Faraes já cumpria pena de 19 anos e 11 meses de prisão por quatro estupros em Minas Gerais. Ao fornecer saliva para cadastramento no banco de dados, em março de 2017, acabou contribuindo para a elucidação de outro crime, um estupro seguido da morte de uma jovem de 18 anos, em Brasília, que estava havia cinco anos sem solução. Agora, Faraes deve responder por mais um estupro e por homicídio qualificado. “A mensagem que fica é que não importa em qual estado o criminoso esteja atuando, ele poderá ser encontrado”, afirma o perito criminal Alexandre Learth Soares, diretor do Núcleo de Biologia e Bioquímica do Instituto de Criminalística de São Paulo.

 

 

 

 

 

 

ATAQUE Imagens de uma das explosões de caixas eletrônicos em agência da Caixa. Peritos encontraram DNA de um mesmo criminoso em seis furtos desse tipo, em um intervalo de dois anos (Foto: Reprodução)

ATAQUE Imagens de uma das explosões de caixas eletrônicos em agência da Caixa. Peritos encontraram DNA de um mesmo criminoso em seis furtos desse tipo, em um intervalo de dois anos (Foto: Reprodução)

A coleta de material biológico para ser confrontado com vestígios presentes em bancos de dados das polícias do país, instituída pela lei de 2012, é feita hoje pelo chamado “swab bucal”, em que o perito passa uma espécie de cotonete grande na mucosa interna da bochecha do indivíduo. A lei prevê que a pessoa ceda a amostra em apenas dois casos: quando esteja sob investigação, sendo a análise de seus genes indispensável para as apurações, e sempre mediante autorização judicial; e para todos os condenados em crimes hediondos ou com grave violência contra a pessoa. Se a norma estivesse sendo cumprida à risca e as amostras estivessem sendo colhidas e processadas Brasil afora, o banco nacional deveria ter no mínimo 70 mil pessoas com suas cadeias de DNA devidamente identificadas, de acordo com cálculos da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Atualmente, a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, vinculada ao Ministério da Justiça, tem nome e sobrenome de apenas 2.300 perfis genéticos – uma quantidade ínfima.

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De acordo com a perita criminal Aline Minervino, coordenadora do Comitê Gestor da Rede Integrada, para que a análise de vestígios leve os investigadores a descobrir o nome de um suspeito é fundamental ampliar a base de dados de DNA. “Os bancos de dados mais completos trazem um ganho de tempo e dinheiro, ao desafogar os investigadores sobrecarregados em casos sem solução, além de ajudarem a dar respostas mais eficientes a vítimas e seus familiares”, diz Aline. O que falta, portanto, é material para trabalhar, pois a tecnologia está disponível. O Laboratório de Genética Forense do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, onde Aline atua, é referência na América Latina. Como o Brasil é membro da Interpol, a polícia internacional, os perfis genéticos catalogados podem ser compartilhados com outros 192 países.

O Supremo já tomou decisões que livraram suspeitos de fornecer evidências que poderiam incriminá-los

A ofensiva para aumentar o número de perfis do banco de DNA começou com o presídio federal de Catanduvas, no Paraná, onde os juízes determinaram a coleta de amostras de todos os detidos enquadrados na lei. Depois o modelo foi reproduzido nas outras penitenciárias federais. Até o fim do primeiro semestre deste ano, será realizado um projeto-piloto na Bahia para coletar os dados de todos os criminosos sexuais condenados nas cadeias estaduais. Por enquanto, seis estados brasileiros ainda não possuem laboratórios de análise genética – Rio Grande do Norte, Sergipe, Piauí, Acre, Roraima e Tocantins.

Embora o banco de dados genéticos com perfis de condenados e investigados conte com o entusiasmo de peritos e investigadores, a discussão sobre se a coleta realmente fere o direito de alguém não se autoincriminar é uma ameaça real. O Supremo Tribunal Federal já proferiu decisões garantindo que um suspeito não é obrigado a fornecer padrão gráfico para exame grafotécnico, aquele de reconhecimento de letra escrita, nem a colaborar emprestando sua voz para perícia vocal. Por isso, o parecer da procuradora-geral, Raquel Dodge, e o exame da questão no Supremo são fundamentais para dar segurança a processos em andamento e a futuras investigações.

Enquanto o Supremo não decide, não se sabe o que fazer exatamente quando a pessoa se recusar a permitir a coleta de seu material genético. A orientação é não forçar e informar imediatamente a autoridade judicial responsável. “Como a lei não prevê sanção a quem desobedecer à lei e se recusar nesse tipo de colaboração, talvez pudéssemos trabalhar com a ideia de o sujeito reconhecer como uma vantagem colaborar”, afirma o advogado e professor da Universidade de Brasília (UnB) João Costa Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) num comitê que ampara o trabalho com dados genéticos em investigações.

A par de tudo isso, a polícia mantém guardado o material genético coletado nos roubos a caixas eletrônicos, para comparar quando prender algum suspeito. Quem sabe descobrirá o sujeito por trás daquele conjunto de letras, que esqueceu tantas coisas nas agências de onde levou tanto dinheiro.

Fonte: Época

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Ofício referente a devolução de viaturas

A seguir leia o Ofício emitido pela Acemg e Sindpecri em face do exposto.

Documento em PDF

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Presidente do Sindpecri participa de programa na Rádio Itatiaia

O Presidente do SINDPECRI, Perito Criminal Wilton Ribeiro Sales, participou de entrevista, nesta segunda-feira (5), no programa comandado pelo apresentador Carlos Viana, da rádio Itatiaia. Além do presidente, também participou Marcos Silva, excedente do último concurso para Perito Criminal. A pauta girou em torno da convocação dos excedentes do certame, que terá o prazo expirado em abril deste ano.

Segundo Wilton Sales, a falta de convocação destes 75 aspirantes a perito criminal prejudica os quadros da PCMG. “Temos em média cinco peritos nos postos de perícia no interior, por departamento, e na ausência de algum perito, sobrecarrega sobremaneira os demais”, afirmou o presidente. Ele ainda ressaltou a importância do perito: “ A perícia serve para acusar um infrator e liberar um inocente”, disse Wilton.

Em entrevista recente, o Chefe da Polícia Civil manifestou sobre a necessidade de se convocar os demais excedentes, e sinalizou favoravelmente em nome do Governo, porém, conforme Wilton, “não adianta se manifestar, se não o faz formalmente, por escrito.” O SINDPECRI já enviou ofício a todas as autoridades competentes requerendo a convocação dos excedentes.

Ao final da entrevista, Wilton pediu ao Governo a convocação dos candidatos excedentes do último concurso para Perito Criminal, já que a convocação deve ser ainda em fevereiro, pois ainda faltaria o curso na Academia de Polícia.

Fonte: Sindpecri

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Cartórios poderão emitir identidade e passaporte

Mudança no processo, no entanto, ainda depende de acordos

RIO – Os cartórios brasileiros poderão iniciar o processo de emissão do registro de identidade e de passaportes. A medida foi publicada no último dia 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com resolução do ministro João Otávio de Noronha, corregedor Nacional de Justiça, para emitir o RG, os estabelecimentos deverão celebrar convênios com a secretaria de Segurança Pública de cada Estado. Para o passaporte, é preciso associar-se com a Polícia Federal e a Associação Nacional dos Cartórios de Registro Natural (Anoreg). Ainda não há data para a medida entrar em vigor nos estados e detalhes do processo de emissão.

Os acordos dos cartórios devem passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais, é função das corregedorias dos tribunais estaduais. Já os convênios para a emissão de passaporte terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, que avaliará as viabilidades jurídica, técnica e financeira.

O convênio também permitirá autorizar a renovação dos passaportes pelos cartórios. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.

Hoje para tirar passaporte é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), e agendar a data de atendimento pela internet em postos da Polícia Federal. O interessado deve apresentar documento de identidade, título de eleitor, comprovante de votação e quitação com o serviço militar, passaporte anterior válido, CPF e comprovante bancário de pagamento de taxa.

Fonte: O Globo

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#FestadoPerito2017 Parte #2

Novas fotos da Festa do Perito.

Veja momentos da festa de descontração e de entrega das medalhas.

Se estiver na foto deixe-nos o seu comentário. Mais uma vez agradecemos a todos pela participação.

Associação de Criminalística do Estado de Minas Gerais

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Sobre #FestadoPerito2017

Agradecemos a todos os nossos amigos associados e convidados, que marcaram presença na Festa do Perito deste ano. Esperamos que a próxima, seja ainda melhor e contamos novamente com a sua assiduidade. No mais, o nosso mais sincero obrigado.

Associação de Criminalística do Estado de Minas Gerais

Aguarde mais fotos do evento.

  • Respectivamente Dr. Roberto Simão, Dr. Walney Almeida, Subtenente Luiz Gonzaga e Dr. Wilton Ribeiro.
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Está de passagem por BH? E não sabe onde se hospedar?

A Associação de Criminalística sabe muito bem das suas demandas como perito, viagens e trabalhos aqui e acolá, cansaço e ainda ter que procurar um lugar para ficar. Foi por isso que organizamos um cantinho especialmente para você que está passando por Belo Horizonte, seja a trabalho ou outros assuntos. A Acemg agora dispõe de uma suíte com TV e frigobar, tudo para que a sua estadia seja a melhor possível, afinal somos uma família em prol uns dos outros.

Procure-nos para saber mais e fazer a sua reserva.

Aguardamos por você.

Importante:

  • Somente para peritos devidamente associados à Acemg;
  • Mediante a aviso prévio de no mínimo um dia antes.

Associação de Criminalística do Estado de Minas Gerais

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Está de passagem por BH? E não sabe onde almoçar?

Pois é, chega a hora do almoço e o estômago só pede comida.
Não dá pra ficar procurando restaurante. A fome não deixa.

E é por isso que a Acemg preparou um cantinho pra você perito, que vem do interior
e região metropolitana, seja trabalhando ou resolvendo assuntos.
Foi pensando especialmente em facilitar a passagem pela cidade,
que a Associação agora realiza um almoço quinzenalmente para os nossos
peritos.

Entendeu o recado não é?
Então vem prosear com a gente e saborear nosso almoço.  ??

Importante:

  • Somente para peritos devidamente associados à Acemg;
  • Mediante aviso prévio até as 10h00.

Associação de Criminalística do Estado de Minas Gerais

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Decisão judicial sobre Instrução Normativa

Justiça defere liminar para suspender aplicação da Instrução Normativa Nº 01/2017 do Conselho Superior da Polícia Civil

O Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Armando Ghedini Neto, deferiu, no último dia 08 de novembro, o pedido de liminar referente ao Mandado de Segurança impetrado pelo SINDPECRI/MG contra ato do Chefe da Polícia Civil, com a finalidade de suspender a aplicação da Instrução Normativa n° 01/2017, que versa sobre os procedimentos relativos ao TCO e outras providências, entre elas a violação do exercício da atividade e desempenho das atribuições do cargo de Perito Criminal, determinados na Lei Orgânica da Polícia Civil – 129/2013.

A referida Instrução Normativa n° 01/2017, editada pelo Chefe da instituição, trouxe em seu corpo uma subordinação e uma limitação inexistente até mesmo na própria Lei, ao submeter a realização de qualquer perícia à requisição ou determinação do Delegado de Polícia. Conforme o que expressa a instrução, as requisições oriundas pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou autos de Inquérito Policial Militar-IPM devem ser dirigidas ao Delegado Regional, e no caso de Belo Horizonte, ao Delegado Coordenador do 1º Departamento de Polícia.

Importante frisar que, conforme os artigos 41 a 81 da Lei Complementar n° 129/2013, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, o Instituto Médico-Legal, o Instituto de Criminalística e o Hospital da Polícia Civil se encontram desvinculados do poder hierárquico e disciplinar do Delegado de Polícia. Segundo o Presidente do SINDPECRI/MG, Wilton Sales, que teve a iniciativa em impetrar um Mandado de Segurança, representando a categoria, visto ao desrespeito ao Princípio da Eficiência e à própria Lei que rege a PCMG, “essa instrução normativa nada mais é que o fruto de um modelo arcaico e burocratizado, que perpassa ao longo dos anos na Polícia Civil, desde sua instituição. A perícia criminal, para realização de um trabalho de excelência, no combate à criminalidade, não se deve vincular a um poder hierárquico que irá obstaculizar a investigação. Ela deverá ter o acesso a todas as instituições”, afirmou Wilton.

O Presidente do SINDPECRI/MG, Wilton Sales, explica que “o trabalho da perícia é fundamental e primordial para a descoberta da autoria e materialidade do criminoso, e desta forma todas as entidades que necessitam e precisam do profissional Perito Oficial de Natureza Criminal podem requisitar os trabalhos destes profissionais, para o devido andamento dos feitos, até mesmo para o cumprimento da própria legislação vigente”.

Wilton ainda expõe que “o Perito Oficial de Natureza Criminal, por meio da materialização da prova, leva o infrator ao banco dos réus e/ou absolve o inocente acusado injustamente. Por isso, este profissional, com toda sua expertise, deve estar ligado a todos os atos necessários a quaisquer instituições para a instrução criminal, de forma a dar uma condição plena e tranquila ao magistrado, quando do julgamento, produzindo laudos de excelência, na busca de soluções de vários casos que afligem a sociedade já tão sofrida pelo aumento da impunidade dos infratores”, ressaltou.

A decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda mencionou, por fim, que a Instrução Normativa do Chefe da Polícia Civil subordina o poder instrutório do Juiz à chancela do Delegado de Polícia, afrontando as disposições contidas nos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal, o que, segundo ele, é incabível. Além disso, há de se ressaltar que a adoção do disposto na Instrução Normativa, além de criar subordinação e vinculação hierárquica não existente, pode ocasionar congestionamento e atraso nas demandas periciais, configurando um verdadeiro atraso em qualquer investigação.

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Convite à Sessão Solene

O Presidente Da Câmara Dos Deputados, Rodrigo Maia, convida para a Sessão Solene em Homenagem ao Dia Nacional do Perito Criminal, a realizar-se no dia 7 de dezembro de 2017, quinta-feira, às 9 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.

Requerentes:
Dep. Alessandro Molon
Dep. Ademir Camilo

Mais informações:
(61) 3215-5652/3216-1776
convites@camara.leg.br