Na quarta-feira dia 20/06, o Tribunal de Contas do Estado julgou o Incidente de Inconstitucionalidade nº 898.492, exercício 2013. Este incidente diz respeito a paridade e integralidade da aposentadoria dos peritos criminais e policiais civis. Ficou decidido o sobrestamento* do procedimento até o Supremo Tribunal Federal julgar uma ação direta, semelhante à essa em nosso Estado.
*Sobrestamento é a suspensão do processo até o julgamento da ação direta no Supremo Tribunal Federal
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